V 1.59 - M138i
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C O M U N I C A D O

      Comunicamos aos prestadores do PLAMTA - Hospitais, Clínicas e Empresas de Profissionais Médicos, que o faturamento do mês/competência Semtembro/2024 já está disponível para emissão de Nota Fiscal. O pagamento fica condicionado à apresentação das Certidões de Regularidade de Situação com os fiscos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista. Os Prestadores de serviços não cediados nesta Capital, a partir da competência dezembro/2020 com Notas Fiscais emitidas em março/2021 o ISS será recolhido no município de prestação do serviço. Favor enviar, após o recolhimento do ISS, o comprovante para o email abaixo: A documentação somente será recebida através do email notaplamta@iaspi.pi.gov.br. Solicitamos que coloque número de contato na nota fiscal ou corpo do email, envie a documentação em um único arquivo em PDF e não envie pelo Hotmail devido às restrições de segurança.

A Gerência

Comunicado - Alteração de Alíquota

       Prezados Prestadores,

    Considerando o Decreto Estadual 22.157/2023 e IN RFB 1.234/2012, alterada pela IN RFB 2.145/2033 e Jurisprudência do STF ( Tema 1130) informamos a rede credenciada, que não seja optante do Simples Nacional, na qual não há retenção de IRRF, que a alíquota de IRRF destacada na Nota Fiscal com emissão em 2024 passa a ser de 1,2%.


Diretoria Geral do IASPI